Ementa
Processo 1023262-09.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Michelângelo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber Vistos. Tendo em vista o informado na petição de fls. 97/100, que foi assinada eletronicamente pela adquirente do imóvel, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o feito até a data do pagamento da última parcela, que ocorrerá em 25/06/26. Sem prejuízo, defiro a retificação do pólo passivo do feito como requerido, para exclusão de FABIO JUSTINO e inclusão de VIVIANE CRISTINA LORENSATO DA SILVA, providenciando a serventia o necessário. Caberá à parte exequente, depois de escoado 15 dias contados a partir de 25/06/26, informar a existência do pagamento para extinção do feito. Caso o prazo transcorra in albis será presumida a existência do pagamento de forma tácita, retornando os autos conclusos para extinção também pelo pagamento. Intime-se.