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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1023262-09.2025.8.26.0576

Julgamento
30/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1023262-09.2025.8.26.0576

Ementa

Processo 1023262-09.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Michelângelo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber Vistos. Tendo em vista o informado na petição de fls. 97/100, que foi assinada eletronicamente pela adquirente do imóvel, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o feito até a data do pagamento da última parcela, que ocorrerá em 25/06/26. Sem prejuízo, defiro a retificação do pólo passivo do feito como requerido, para exclusão de FABIO JUSTINO e inclusão de VIVIANE CRISTINA LORENSATO DA SILVA, providenciando a serventia o necessário. Caberá à parte exequente, depois de escoado 15 dias contados a partir de 25/06/26, informar a existência do pagamento para extinção do feito. Caso o prazo transcorra in albis será presumida a existência do pagamento de forma tácita, retornando os autos conclusos para extinção também pelo pagamento. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1023262-09.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Michelângelo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber Vistos. Tendo em vista o informado na petição de fls. 97/100, que foi assinada eletronicamente pela adquirente do imóvel, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o feito até a data do pagamento da última parcela, que ocorrerá em 25/06/26. Sem prejuízo, defiro a retificação do pólo passivo do feito como requerido, para exclusão de FABIO JUSTINO e inclusão de VIVIANE CRISTINA LORENSATO DA SILVA, providenciando a serventia o necessário. Caberá à parte exequente, depois de escoado 15 dias contados a partir de 25/06/26, informar a existência do pagamento para extinção do feito. Caso o prazo transcorra in albis será presumida a existência do pagamento de forma tácita, retornando os autos conclusos para extinção também pelo pagamento. Intime-se. São José do Rio Preto, 30 de abril de 2026. - ADV: THAÍS ESCOBAR DA SILVA (OAB 382406/SP), BEATRIZ AVILA SANCHEZ (OAB 385337/SP)