Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001294-13.2000.8.26.0156

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0001294-13.2000.8.26.0156

Ementa

Processo 0001294-13.2000.8.26.0156 (156.01.2000.001294) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose Erestal Martins Penha - Companhia Excelsior de Seguros - - Benetur Turismo Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. No curso da demanda, a parte exequente apresentou renúncia ao crédito (fls. 1.117). Assim, em razão da renúncia, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. IV, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, caberá ao requerido arcar com as custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários. Oportunamente, arquivem-se estes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001294-13.2000.8.26.0156 (156.01.2000.001294) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose Erestal Martins Penha - Companhia Excelsior de Seguros - - Benetur Turismo Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. No curso da demanda, a parte exequente apresentou renúncia ao crédito (fls. 1.117). Assim, em razão da renúncia, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. IV, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, caberá ao requerido arcar com as custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: ORLANDO CANDIDO DE MELO (OAB 113536/SP), DONISETE GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP), DONATO BARBOZA P.DOS EIS (OAB 19791/RJ), ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA (OAB 82746/RJ), CARLOS ANTONIO SILVA (OAB 38536/MG), VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 110047/SP)