Ementa
nto definitivo de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Considerando que houve depósito integral do valor executado, que a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada e que não subsiste qualquer controvérsia acerca da obrigação, de sua extensão ou exigibilidade, defiro o levantamento integral da quantia depositada, no importe de R$ 18.547,93, acrescida dos rendimentos legais, em favor do exequente. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico ou ordem de transferência bancária, conforme os dados constantes dos autos. Efetuado o pagamento integral, julgo extinto o cumprimento definitivo de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.