Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015374-08.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PEGASUS
ADVOGADO(A) : SUELI RAMOS DELIMA (OAB SP077349)
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte requerente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas "ex lege". Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que sequer recebida a exordial. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.