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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 4008198-68.2026.8.26.0576

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4008198-68.2026.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4008198-68.2026.8.26.0576/SP

IMPETRANTE : GEORGIA FLORIANO MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO(A) : GIUSEPPE GONZAGA DALIO (OAB SP473827)

SENTENÇA

Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a) (evento 13.1) e, em consequência, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo art. 485, VIII, CPC. Em não havendo o contraditório, não será condenada o(a) requerente à verba de honorários de sucumbência. Não há custas. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Oportunamente, ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4008198-68.2026.8.26.0576/SP IMPETRANTE : GEORGIA FLORIANO MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO(A) : GIUSEPPE GONZAGA DALIO (OAB SP473827) SENTENÇA Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a) (evento 13.1) e, em consequência, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo art. 485, VIII, CPC. Em não havendo o contraditório, não será condenada o(a) requerente à verba de honorários de sucumbência. Não há custas. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Oportunamente, ao arquivo.