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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1551167-55.2025.8.26.0050

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1551167-55.2025.8.26.0050

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar o réu LEONARDO ALEXANDRE LIMA como incurso no artigo 155, "caput" do Código Penal à pena de 01 (um) ano a ser cumprida no regime inicial SEMIABERTO, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. O dia-multa será calculado no patamar mínimo por inexistirem razões para exasperação. - ADV: AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB 461559/SP), WILLIAN GALDINO ALVES (OAB 463362/SP), WILLIAN GALDINO ALVES (OAB 463362/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1551167-55.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - LEONARDO ALEXANDRE LIMA - Dispositivo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar o réu LEONARDO ALEXANDRE LIMA como incurso no artigo 155, "caput" do Código Penal à pena de 01 (um) ano a ser cumprida no regime inicial SEMIABERTO, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. O dia-multa será calculado no patamar mínimo por inexistirem razões para exasperação. - ADV: AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB 461559/SP), WILLIAN GALDINO ALVES (OAB 463362/SP), WILLIAN GALDINO ALVES (OAB 463362/SP)