Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.