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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5004284-62.2025.8.24.0125

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5004284-62.2025.8.24.0125
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004284-62.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE : JOSEANE CARMEM DE BORTOLI ADVOGADO(A) : ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.