Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001417-42.2026.8.24.0940

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5001417-42.2026.8.24.0940
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). Sem custas, diante da prematura fase em que o feito foi extinto e até porque sequer foi angularizada a relação processual. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001417-42.2026.8.24.0940/SC EXEQUENTE : MATTOS, MAYER, DALCANALE & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CELIO DALCANALE (OAB SC009970) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). Sem custas, diante da prematura fase em que o feito foi extinto e até porque sequer foi angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.