Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5064847-37.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARIA APARECIDA PACHECO HOFFMANN ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ADVOGADO(A) : LEONARDO CRISTOVAM DE JESUS (OAB SC070889) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.