Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC. P.R.I. Sem Custas.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC. P.R.I. Sem Custas.
sem_resolucao_merito
Inventário Nº 0008078-45.2000.8.24.0064/SC REQUERENTE : MADELON AREAS ADVOGADO(A) : SEBASTIÃO COSTA NUNES (OAB SC003269) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC. P.R.I. Sem Custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se.