Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Custas pela executada. Sem condenação em honorários advocatícios. Expeça-se alvará ou proceda-se à transferência do valor depositado, conforme requerido. Estando ausentes ou incorretas as informações necessárias, intime-se a parte interessada para regularização no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os seguintes dados: Banco Sicoob; chave PIX: 21.912.976/0001-00; agência: 3326-0; conta corrente: 2191-1. Os alvarás judiciais devem ser expedidos sem retenção de imposto de renda, nos termos da Resolução CM n. 9/2024 e da Circular CGJ n. 324/2024. Publique-se.