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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 0003484-42.2013.8.24.0028

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
0003484-42.2013.8.24.0028
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0003484-42.2013.8.24.0028/SC

AUTOR : ZOILDE LAURINDO REUS

ADVOGADO(A) : ILDAIANA GISLON CRESCENCIO WIGGERS (OAB SC027820)

SENTENÇA

Tendo em vista que ocorreu a perda do objeto (superveniente ausência de interesse de agir), EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0003484-42.2013.8.24.0028/SC AUTOR : ZOILDE LAURINDO REUS ADVOGADO(A) : ILDAIANA GISLON CRESCENCIO WIGGERS (OAB SC027820) SENTENÇA Tendo em vista que ocorreu a perda do objeto (superveniente ausência de interesse de agir), EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se o Estado para informar os dados bancários para devolução do valor dos honorários periciais depositados (evento 111, COMP110), uma vez que a perícia não foi realizada. Prazo: 5 (cinco) dias. Na sequência, expeça-se alvará em favor do Estado para devolução do valor dos honorários periciais. Oportunamente, arquivem-se.