Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0003484-42.2013.8.24.0028/SC
AUTOR : ZOILDE LAURINDO REUS
ADVOGADO(A) : ILDAIANA GISLON CRESCENCIO WIGGERS (OAB SC027820)
SENTENÇA
Tendo em vista que ocorreu a perda do objeto (superveniente ausência de interesse de agir), EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC). Publique-se.