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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5003476-27.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5003476-27.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5003476-27.2025.8.24.0038/SC AUTOR : STAR PROTECAO VEICULAR ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA RÉU : VANDERLEI SCHETZ ADVOGADO(A) : JANAINA DE FATIMA REVILIAU LEMES (OAB SC043832) ADVOGADO(A) : VERONICE LOBO DE MEDEIROS (OAB SC033326) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.