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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5052752-27.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5052752-27.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Declaro sem efeito eventuais medidas deferidas, devendo a Secretaria do Juizado adotar as providências que se fizerem necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052752-27.2025.8.24.0038/SC RÉU : JACSON ADRIANI CHAVES ADVOGADO(A) : MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A) : FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458) ADVOGADO(A) : MAYARA ADRIANI FIALKOWSKI BAIL (OAB SC072639) RÉU : ANAGE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA ADRIANI FIALKOWSKI BAIL (OAB SC072639) ADVOGADO(A) : MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A) : FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Declaro sem efeito eventuais medidas deferidas, devendo a Secretaria do Juizado adotar as providências que se fizerem necessárias.