Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Declaro sem efeito eventuais medidas deferidas, devendo a Secretaria do Juizado adotar as providências que se fizerem necessárias.