Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005519-97.2026.8.24.0038/SC
AUTOR : RAFAEL SCHREIBER
ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHREIBER (OAB SC021750)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas/honorários. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.