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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5014562-96.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5014562-96.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil, haja vista o reconhecimento da coisa julgada/litispendência. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014562-96.2026.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MAURICIO PIMENTEL ADVOGADO(A) : FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI (OAB SC026426) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CASTAGNA DA SILVA (OAB SC053186) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil, haja vista o reconhecimento da coisa julgada/litispendência. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se.