Ementa
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5004415-08.2022.8.24.0007/SC
ACUSADO : DOUGLAS MARCOS DA SILVA
ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)
SENTENÇA
Considerando o cumprimento integral das condições impostas por ocasião da suspensão condicional do processo, com o transcurso do respectivo prazo sem sobrevir revogação do benefício, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DOUGLAS MARCOS DA SILVA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95. Atualize-se o registro dos dados criminais da parte, com a inclusão da suspensão condicional aceita e cumprida. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.