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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 5004415-08.2022.8.24.0007

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5004415-08.2022.8.24.0007
Inteiro teor

Ementa

Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5004415-08.2022.8.24.0007/SC

ACUSADO : DOUGLAS MARCOS DA SILVA

ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143)

SENTENÇA

Considerando o cumprimento integral das condições impostas por ocasião da suspensão condicional do processo, com o transcurso do respectivo prazo sem sobrevir revogação do benefício, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DOUGLAS MARCOS DA SILVA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95. Atualize-se o registro dos dados criminais da parte, com a inclusão da suspensão condicional aceita e cumprida. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5004415-08.2022.8.24.0007/SC ACUSADO : DOUGLAS MARCOS DA SILVA ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) SENTENÇA Considerando o cumprimento integral das condições impostas por ocasião da suspensão condicional do processo, com o transcurso do respectivo prazo sem sobrevir revogação do benefício, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DOUGLAS MARCOS DA SILVA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95. Atualize-se o registro dos dados criminais da parte, com a inclusão da suspensão condicional aceita e cumprida. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.