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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 5000292-90.2023.8.24.0084

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5000292-90.2023.8.24.0084
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de CLAUDIR ZUCH, com base no art. 89, § 5º da Lei n. 9.099/1995. No mais, diante do teor da certidão de evento 279.1, EXPEÇA-SE alvará do valor vinculado aos autos em favor do Fundo Penitenciário Nacional. Sem despesas processuais. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Publique-se.

Inteiro teor

Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000292-90.2023.8.24.0084/SC ACUSADO : CLAUDIR ZUCHI ADVOGADO(A) : ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390) ACUSADO : ARI BONADEU ADVOGADO(A) : DAMIEL JUNIOR BONAMIGO (OAB SC054662) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de CLAUDIR ZUCH, com base no art. 89, § 5º da Lei n. 9.099/1995. No mais, diante do teor da certidão de evento 279.1, EXPEÇA-SE alvará do valor vinculado aos autos em favor do Fundo Penitenciário Nacional. Sem despesas processuais. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Dispensável a intimação do autor do fato, considerando o contido no Enunciado Criminal 105 do Fonaje. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em relação ao réu.