Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003188-41.2026.8.24.0007

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5003188-41.2026.8.24.0007
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003188-41.2026.8.24.0007/SC

AUTOR : R P IMPERMEABILIZACOES LTDA

ADVOGADO(A) : ALEXSANDER CARLOS DE OLIVEIRA (OAB SC020196)

ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ ABREU DE OLIVEIRA (OAB SC063954)

SENTENÇA

Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 51, inc. III, da Lei n. 9.099/95 e 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003188-41.2026.8.24.0007/SC AUTOR : R P IMPERMEABILIZACOES LTDA ADVOGADO(A) : ALEXSANDER CARLOS DE OLIVEIRA (OAB SC020196) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ ABREU DE OLIVEIRA (OAB SC063954) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 51, inc. III, da Lei n. 9.099/95 e 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.