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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 5007012-20.2025.8.24.0079

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5007012-20.2025.8.24.0079
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5007012-20.2025.8.24.0079/SC REQUERENTE : GILBERTO PERAZZOLI ADVOGADO(A) : ELCIO CANDIDO ORTIGARA (OAB SC022020) SENTENÇA Do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.