Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966) c/c os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida. Custas finais a cargo da parte executada, observada a formalização de acordo (parcelamento). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.