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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 5005804-08.2024.8.24.0282

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5005804-08.2024.8.24.0282
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966) c/c os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida. Custas finais a cargo da parte executada, observada a formalização de acordo (parcelamento). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005804-08.2024.8.24.0282/SC EXECUTADO : MIGUEL ANGELO MASTELLA ADVOGADO(A) : ENIR ANTONIO CARRADORE (OAB SC008236) ADVOGADO(A) : EDLEIA ESPINDOLA MACIEL (OAB SC024724) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966) c/c os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida. Custas finais a cargo da parte executada, observada a formalização de acordo (parcelamento). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Fica dispensada a intimação do(a) devedor(a) caso não possua advogado constituído nos autos. Com o trânsito em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora e/ou restrição judicial. Após isso, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.