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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Monitória 5005619-96.2025.8.24.0067

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5005619-96.2025.8.24.0067
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, art. 90). Sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de pretensão resistida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 5005619-96.2025.8.24.0067/SC AUTOR : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS VOLTA GRANDE EIRELI ADVOGADO(A) : RAFAEL BRÜGGEMANN (OAB SC015449) SENTENÇA Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, art. 90). Sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de pretensão resistida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquive-se.