Ementa
Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, art. 90). Sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de pretensão resistida. Publique-se.