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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5069674-62.2023.8.24.0023

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5069674-62.2023.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a impugnação, homologando as informações e documentos apresentados pelo ente público, e JULGO EXTINTA a execução em razão de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069674-62.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LUCILA MOSENA GEMELLI ADVOGADO(A) : MARILÉIA FÁTIMA DE VARGAS (OAB SC065041) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a impugnação, homologando as informações e documentos apresentados pelo ente público, e JULGO EXTINTA a execução em razão de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.