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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000650-31.2026.8.24.0058

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5000650-31.2026.8.24.0058
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará, se necessário. Libere-se eventual penhora/restrição. Sem custas e honorários advocatícios.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000650-31.2026.8.24.0058/SC EXEQUENTE : SEBASTIAO VALMIR ALVES ADVOGADO(A) : CASSIO LUIZ BAGNARA (OAB SC065843) EXECUTADO : GT CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB SC034295) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará, se necessário. Libere-se eventual penhora/restrição. Sem custas e honorários advocatícios.