Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará, se necessário. Libere-se eventual penhora/restrição. Sem custas e honorários advocatícios.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará, se necessário. Libere-se eventual penhora/restrição. Sem custas e honorários advocatícios.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000650-31.2026.8.24.0058/SC EXEQUENTE : SEBASTIAO VALMIR ALVES ADVOGADO(A) : CASSIO LUIZ BAGNARA (OAB SC065843) EXECUTADO : GT CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS (OAB SC034295) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará, se necessário. Libere-se eventual penhora/restrição. Sem custas e honorários advocatícios.