Ementa
III - DISPOSITIVO Ante o supra exposto: Nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR a inexistência do débito relativo ao contrato de confissão de dívida n. 8253663-3-5, no valor de R$ 5.434,80. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.