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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Retificação de Registro de Imóvel 5024406-18.2024.8.24.0033

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5024406-18.2024.8.24.0033
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória anteriormente deferida; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo do registro R?11 da matrícula nº 16.661 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC. Condeno Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5024406-18.2024.8.24.0033/SC REQUERENTE : CRISTIANE FATIMA MACHADO DEOTTI ADVOGADO(A) : SANDRO ROGERIO BALBINO (OAB SC047534) ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : OSVALDO JOAO RANZI (OAB SC037158) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) REQUERENTE : CLAUDEMAR FRANCISCO DEOTTI ADVOGADO(A) : SANDRO ROGERIO BALBINO (OAB SC047534) ADVOGADO(A) : DEBORA FERNANDA GADOTTI FARAH (OAB SC018883) ADVOGADO(A) : OSVALDO JOAO RANZI (OAB SC037158) ADVOGADO(A) : LETYCIA MELO CARINHENA (OAB SC039217) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória anteriormente deferida; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo do registro R?11 da matrícula nº 16.661 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC. Condeno Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça?se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento da presente decisão. Inexistindo pendências, arquivem-se.