Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória anteriormente deferida; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo do registro R?11 da matrícula nº 16.661 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC. Condeno Publique-se.