Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso V, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da obrigação descrita na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º). Com o trânsito em julgado LEVANTE-SE eventuais restrições e/ou penhoras decorrentes destes autos. Se necessário, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas. Publique-se.