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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000113-98.2017.8.24.0042

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5000113-98.2017.8.24.0042
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso V, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da obrigação descrita na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º). Com o trânsito em julgado LEVANTE-SE eventuais restrições e/ou penhoras decorrentes destes autos. Se necessário, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000113-98.2017.8.24.0042/SC EXEQUENTE : CSM INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOES LTDA ADVOGADO(A) : Alison Utzig (OAB SC030599) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso V, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da obrigação descrita na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º). Com o trânsito em julgado LEVANTE-SE eventuais restrições e/ou penhoras decorrentes destes autos. Se necessário, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se.