Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0807003-86.2024.8.19.0208/RJ
AUTOR : THIAGO DE SOUZA LEITE
ADVOGADO(A) : FERNANDA BARBOSA MELO (OAB RJ238376)
ADVOGADO(A) : ALINE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (OAB RJ204918)
ADVOGADO(A) : AIRTON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (OAB RJ218816)
RÉU : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551)
ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS lançados na inicial e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça deferida, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.