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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0807003-86.2024.8.19.0208

Vara / juízo
Grupo de Sentença
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0807003-86.2024.8.19.0208
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0807003-86.2024.8.19.0208/RJ

AUTOR : THIAGO DE SOUZA LEITE

ADVOGADO(A) : FERNANDA BARBOSA MELO (OAB RJ238376)

ADVOGADO(A) : ALINE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (OAB RJ204918)

ADVOGADO(A) : AIRTON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (OAB RJ218816)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551)

ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS lançados na inicial e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça deferida, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0807003-86.2024.8.19.0208/RJ AUTOR : THIAGO DE SOUZA LEITE ADVOGADO(A) : FERNANDA BARBOSA MELO (OAB RJ238376) ADVOGADO(A) : ALINE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (OAB RJ204918) ADVOGADO(A) : AIRTON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (OAB RJ218816) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS lançados na inicial e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça deferida, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.