Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexistência de título executivo apto a embasar a execução. CONDENO o Embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. TRANSLADE-SE cópia integral desta sentença aos autos da execução de título extrajudicial n. 5002691-51.2025.8.24.0075 , para as providências cabíveis. Publique-se.