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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Embargos à Execução 5006905-85.2025.8.24.0075

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5006905-85.2025.8.24.0075
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexistência de título executivo apto a embasar a execução. CONDENO o Embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. TRANSLADE-SE cópia integral desta sentença aos autos da execução de título extrajudicial n. 5002691-51.2025.8.24.0075 , para as providências cabíveis. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 5006905-85.2025.8.24.0075/SC EMBARGANTE : DTOP TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULA HENRIQUE ALVES (OAB SC075267) ADVOGADO(A) : WAGNER FILETI SANTANA (OAB SC049422) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN EMBARGADO : ADAILMO ADAIR PEREIRA ADVOGADO(A) : KAROLINE MENDES DA SILVA (OAB SC036628) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexistência de título executivo apto a embasar a execução. CONDENO o Embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. TRANSLADE-SE cópia integral desta sentença aos autos da execução de título extrajudicial n. 5002691-51.2025.8.24.0075 , para as providências cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.