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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5001148-41.2025.8.24.0001

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5001148-41.2025.8.24.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Município de Abelardo Luz em desfavor de Valdecir Waldhauer. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do Código de Processo Civil). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5001148-41.2025.8.24.0001/SC RÉU : VALDECIR WALDHAUER ADVOGADO(A) : FERNANDO DAL ZOT (OAB SC035504) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Município de Abelardo Luz em desfavor de Valdecir Waldhauer. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.