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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5006501-84.2025.8.24.0026

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5006501-84.2025.8.24.0026
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006501-84.2025.8.24.0026/SC

EXECUTADO : NILVA ASCARI DE OLIVEIRA

EXECUTADO : NILVA ASCARI DE OLIVEIRA

EXECUTADO : MATEUS DE OLIVEIRA

EXECUTADO : WAGNER FERRARI

SENTENÇA

Vistos etc. Homologo, por sentença, e para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes (CPC, art. 487, III, ?b?). Defiro, ainda, o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo. Aguarde-se suspenso o processo até a data estabelecida pelas partes como termo final. Cumpra-se, após a preclusão da presente decisão, as diligências solicitadas pelas partes no acordo, ou seja, expeçam-se ofícios, alvarás, bem como proceda-se ao levantamento de penhoras, bloqueios etc., caso assim requerido e na forma pleiteada. Decorrido o prazo do acordo, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006501-84.2025.8.24.0026/SC EXECUTADO : NILVA ASCARI DE OLIVEIRA EXECUTADO : NILVA ASCARI DE OLIVEIRA EXECUTADO : MATEUS DE OLIVEIRA EXECUTADO : WAGNER FERRARI SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por sentença, e para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes (CPC, art. 487, III, ?b?). Defiro, ainda, o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo. Aguarde-se suspenso o processo até a data estabelecida pelas partes como termo final. Cumpra-se, após a preclusão da presente decisão, as diligências solicitadas pelas partes no acordo, ou seja, expeçam-se ofícios, alvarás, bem como proceda-se ao levantamento de penhoras, bloqueios etc., caso assim requerido e na forma pleiteada. Decorrido o prazo do acordo, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.