Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006501-84.2025.8.24.0026/SC
EXECUTADO : NILVA ASCARI DE OLIVEIRA
EXECUTADO : NILVA ASCARI DE OLIVEIRA
EXECUTADO : MATEUS DE OLIVEIRA
EXECUTADO : WAGNER FERRARI
SENTENÇA
Vistos etc. Homologo, por sentença, e para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes (CPC, art. 487, III, ?b?). Defiro, ainda, o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo. Aguarde-se suspenso o processo até a data estabelecida pelas partes como termo final. Cumpra-se, após a preclusão da presente decisão, as diligências solicitadas pelas partes no acordo, ou seja, expeçam-se ofícios, alvarás, bem como proceda-se ao levantamento de penhoras, bloqueios etc., caso assim requerido e na forma pleiteada. Decorrido o prazo do acordo, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias. Publique-se.