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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5026916-03.2025.8.24.0022

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5026916-03.2025.8.24.0022
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Expeça-se o necessário. Levantem-se eventuais constrições. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026916-03.2025.8.24.0022/SC EXEQUENTE : ROSELI TEREZINHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FRANCIELY DE SOUZA SENTENÇA Considerando-se a confirmação de pagamento e ciência com renúncia ao prazo pela parte exequente acerca da quitação do débito, constata-se a satisfação da obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Expeça-se o necessário. Levantem-se eventuais constrições. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.