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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5010611-19.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5010611-19.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010611-19.2026.8.24.0018/SC

EXEQUENTE : RESFRI AR CLIMATIZADORES E EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173)

DESPACHO/DECISÃO

1. Homologo o acordo entabulado pelas partes para que produza seus efeitos.

2. Em decorrência disso, suspenda-se o curso do presente processo de execução pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922).

3. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a respeito da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.

4. Advirta-se que o silêncio presumirá o adimplemento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010611-19.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : RESFRI AR CLIMATIZADORES E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o acordo entabulado pelas partes para que produza seus efeitos. 2. Em decorrência disso, suspenda-se o curso do presente processo de execução pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922). 3. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a respeito da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Advirta-se que o silêncio presumirá o adimplemento.