Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010611-19.2026.8.24.0018/SC
EXEQUENTE : RESFRI AR CLIMATIZADORES E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A) : GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo o acordo entabulado pelas partes para que produza seus efeitos.
2. Em decorrência disso, suspenda-se o curso do presente processo de execução pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922).
3. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a respeito da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Advirta-se que o silêncio presumirá o adimplemento.