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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5030304-17.2025.8.24.0020

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5030304-17.2025.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5030304-17.2025.8.24.0020/SC AUTOR : LAURIDES APARECIDA DE BRITO DA SILVA ADVOGADO(A) : WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE (OAB MS025005) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.