Ementa
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Publique-se.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Publique-se.
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Procedimento Comum Cível Nº 5030304-17.2025.8.24.0020/SC AUTOR : LAURIDES APARECIDA DE BRITO DA SILVA ADVOGADO(A) : WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE (OAB MS025005) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.