Ementa
Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração para retificar a sentença de ev. 137, cujo dispositivo passará a ter o seguinte teor: [...] 1) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR de pleno direito o título judicial e CONDENAR a ré AGRO-COMERCIAL GIBA LTDA - EPP ao pagamento de R$20.302,28 (valor histórico), relativo ao débito principal, e R$405,60, relativo aos protestos, em favor da autora, corrigidos monetariamente, pelo INPC, até o dia 29/8/2024, e pelo IPCA, de 30/8/2024 em diante, e acrescidos de juros de mora, à taxa de 1% ao mês até 29/8/2024, e à taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero, a partir de 30/8/2024, ambos desde cada vencimento, e, em relação aos protestos, desde o pagamento; [...] Publique-se.