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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Monitória 5004599-68.2022.8.24.0037

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5004599-68.2022.8.24.0037
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração para retificar a sentença de ev. 137, cujo dispositivo passará a ter o seguinte teor: [...] 1) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR de pleno direito o título judicial e CONDENAR a ré AGRO-COMERCIAL GIBA LTDA - EPP ao pagamento de R$20.302,28 (valor histórico), relativo ao débito principal, e R$405,60, relativo aos protestos, em favor da autora, corrigidos monetariamente, pelo INPC, até o dia 29/8/2024, e pelo IPCA, de 30/8/2024 em diante, e acrescidos de juros de mora, à taxa de 1% ao mês até 29/8/2024, e à taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero, a partir de 30/8/2024, ambos desde cada vencimento, e, em relação aos protestos, desde o pagamento; [...] Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Monitória Nº 5004599-68.2022.8.24.0037/SC AUTOR : RETICENTER RETÍFICA DE MOTORES LTDA/ ADVOGADO(A) : DIEGO TONIAL (OAB SC047429) ADVOGADO(A) : AMANDA HEBERLE SARETTO (OAB SC047322) RÉU : AGRO-COMERCIAL GIBA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JOAO RODRIGO HEIN CAMARA (OAB SC073662) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) SENTENÇA Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração para retificar a sentença de ev. 137, cujo dispositivo passará a ter o seguinte teor: [...] 1) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR de pleno direito o título judicial e CONDENAR a ré AGRO-COMERCIAL GIBA LTDA - EPP ao pagamento de R$20.302,28 (valor histórico), relativo ao débito principal, e R$405,60, relativo aos protestos, em favor da autora, corrigidos monetariamente, pelo INPC, até o dia 29/8/2024, e pelo IPCA, de 30/8/2024 em diante, e acrescidos de juros de mora, à taxa de 1% ao mês até 29/8/2024, e à taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero, a partir de 30/8/2024, ambos desde cada vencimento, e, em relação aos protestos, desde o pagamento; [...] Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se conforme ev. 137.