Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em decorrência do pagamento, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais penhoras/restrições que tenham sido levadas a efeito durante o curso da execução. Não incidem a multa e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, do CPC), conforme despacho inicial (evento 5, DESPADEC1). Custas finais pela parte executada, aplicando-se o princípio da causalidade na situação em tela. Publique-se.