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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001353-94.2026.8.24.0014

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5001353-94.2026.8.24.0014
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em decorrência do pagamento, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais penhoras/restrições que tenham sido levadas a efeito durante o curso da execução. Não incidem a multa e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, do CPC), conforme despacho inicial (evento 5, DESPADEC1). Custas finais pela parte executada, aplicando-se o princípio da causalidade na situação em tela. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001353-94.2026.8.24.0014/SC EXEQUENTE : ADRIANO PELISSARO REZZADORI ADVOGADO(A) : ADRIANO PELISSARO REZZADORI (OAB SC025556) EXECUTADO : MARIA RIGO ADVOGADO(A) : RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823) SENTENÇA 3.0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em decorrência do pagamento, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais penhoras/restrições que tenham sido levadas a efeito durante o curso da execução. Não incidem a multa e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, do CPC), conforme despacho inicial (evento 5, DESPADEC1). Custas finais pela parte executada, aplicando-se o princípio da causalidade na situação em tela. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se com baixa.