Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5005718-58.2025.8.24.0005

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5005718-58.2025.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face da satisfação do débito. Sem custas. Expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, os seus dados bancários (ev. 64). P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005718-58.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO : LUIZ FELIPE RAUEN ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face da satisfação do débito. Sem custas. Expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, os seus dados bancários (ev. 64). P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.