Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face da satisfação do débito. Sem custas. Expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, os seus dados bancários (ev. 64). P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.