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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0909307-08.2024.8.19.0001

Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0909307-08.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0909307-08.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON WILIANS E ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: RENATO ARAUJO FERREIRA PINTO Considerando o requerimento da parte exequente acerca da execução, ID 313042659, inexistência de bens para garanti-la, bem como o exaurimento de todos os meios tendentes a sua localização, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, (sec) 4º da Lei n. 9099/95. Sem custas e honorários de sucumbência, por força do art. 55, Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito e, após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0909307-08.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON WILIANS E ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: RENATO ARAUJO FERREIRA PINTO Considerando o requerimento da parte exequente acerca da execução, ID 313042659, inexistência de bens para garanti-la, bem como o exaurimento de todos os meios tendentes a sua localização, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, (sec) 4º da Lei n. 9099/95. Sem custas e honorários de sucumbência, por força do art. 55, Lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito e, após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular