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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5008770-64.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5008770-64.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008770-64.2026.8.24.0090/SC

AUTOR : NELSON EDUARDO MARQUES FONSECA

ADVOGADO(A) : RAFAEL MACHADO DE BRITO (OAB SC038341)

SENTENÇA

À vista do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO em razão da ausência de interesse de agir. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008770-64.2026.8.24.0090/SC AUTOR : NELSON EDUARDO MARQUES FONSECA ADVOGADO(A) : RAFAEL MACHADO DE BRITO (OAB SC038341) SENTENÇA À vista do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO em razão da ausência de interesse de agir. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.