Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008770-64.2026.8.24.0090/SC
AUTOR : NELSON EDUARDO MARQUES FONSECA
ADVOGADO(A) : RAFAEL MACHADO DE BRITO (OAB SC038341)
SENTENÇA
À vista do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO em razão da ausência de interesse de agir. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.