Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001717-63.2026.8.24.0015/SC
EXEQUENTE : YACUY AGROFLORESTAL LTDA.
ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FREITAS NETO (OAB SC024337)
DESPACHO/DECISÃO
1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e SUSPENDO o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
2. Havendo constrição SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" em curso, SUSPENDA-SE, caso isso ainda não tenha sido feito. Tendo havido bloqueio de valores que não constam no acordo, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada para devolução.
3. Havendo previsão no acordo, EXPEÇA-SE alvará.
4. Havendo previsão no acordo, LEVANTEM-SE eventuais constrições.
5. Ao final do interregno, não havendo informação de descumprimento do acordo, se presumirá seu o adimplemento integral. Neste caso, RETORNEM os autos conclusos para extinção.