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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5087043-91.2025.8.24.0090

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5087043-91.2025.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087043-91.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ANTONIO CESAR RAMELLA ADVOGADO(A) : MARIA JÚLIA DE ALMEIDA PORTUGAL (OAB BA085009) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se após o trânsito em julgado.