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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0881485-73.2026.8.19.0001

Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0881485-73.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0881485-73.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR HESPANHOL MUNIZ RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Tendo em vista a desistência manifestada pela parte autora e a ausência de contestção da parte ré até o presente momento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.Retire-se o feito de pauta. RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0881485-73.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR HESPANHOL MUNIZ RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Tendo em vista a desistência manifestada pela parte autora e a ausência de contestção da parte ré até o presente momento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.Retire-se o feito de pauta. RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular