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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5028848-94.2025.8.24.0064

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5028848-94.2025.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952)

AUTOR : BERNARDO FLORENCIO BORGES

ADVOGADO(A) : RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173)

ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599)

ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952)

AUTOR : SUYAN GABRIELLA FLORENCIO BORGES

ADVOGADO(A) : RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173)

ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599)

ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952)

RÉU : VERO S.A.

ADVOGADO(A) : VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB SP182604)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (1.2 e 13.5) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Esclareço, desde já, que havendo descumprimento do acordo homologado, deverá a parte interessada ingressar com cumprimento de sentença autônomo a fim de perseguir seu crédito. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Ademais, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028848-94.2025.8.24.0064/SC AUTOR : JAQUES CAVALHEIRO BORGES ADVOGADO(A) : RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) AUTOR : BERNARDO FLORENCIO BORGES ADVOGADO(A) : RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) AUTOR : SUYAN GABRIELLA FLORENCIO BORGES ADVOGADO(A) : RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) RÉU : VERO S.A. ADVOGADO(A) : VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB SP182604) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (1.2 e 13.5) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Esclareço, desde já, que havendo descumprimento do acordo homologado, deverá a parte interessada ingressar com cumprimento de sentença autônomo a fim de perseguir seu crédito. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Ademais, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.