Ementa
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução invertida, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Se necessário, expeça-se o competente alvará. Publique-se.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução invertida, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Se necessário, expeça-se o competente alvará. Publique-se.
Procedimento Comum Cível Nº 0300534-85.2017.8.24.0047/SC AUTOR : MARIA APARECIDA RAMOS DE CASTRO ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) ADVOGADO(A) : MARY CLEIDE UHLMANN (OAB SC004848) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinta a presente execução invertida, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Se necessário, expeça-se o competente alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Verifiquem-se eventuais providências finais determinadas em sentença e, nada havendo pendente, arquivem-se os autos.