Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO a ilegitimidade ativa do exequente Hélio e a ausência de título executivo e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 783 e 803, I, do CPC. Expeça-se alvará em favor do executado Astrogildo para levantamento dos valores depositados na subconta judicial (evento 48), observando-se os dados bancários indicados no evento 30. Proceda-se ao cancelamento de todas as eventuais restrições lançadas neste processo. Havendo inscrição no Serasajud, determino o cancelamento. Havendo anotação extrajudicial promovida pelo credor, determino o cancelamento. Oficie-se ao respectivo órgão, para cancelamento em 10 dias, servindo esta decisão como ofício. Sem custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado e expedido o alvará, arquive-se. Intimem-se.