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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 0302937-06.2015.8.24.0012

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
0302937-06.2015.8.24.0012
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0302937-06.2015.8.24.0012/SC

EXECUTADO : MARINES LOTTI 00925550981

SENTENÇA

Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa aqui exigida, julgo extinta esta Execução Fiscal, sem qualquer ônus para as partes, forte no art. 26 da Lei n. 6.830/1980. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro e a expedição de alvará em favor da parte executada. Cumpra-se conforme necessário.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0302937-06.2015.8.24.0012/SC EXECUTADO : MARINES LOTTI 00925550981 SENTENÇA Diante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa aqui exigida, julgo extinta esta Execução Fiscal, sem qualquer ônus para as partes, forte no art. 26 da Lei n. 6.830/1980. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro e a expedição de alvará em favor da parte executada. Cumpra-se conforme necessário. Sem ônus para as partes aqui abrangendo honorários, custas e despesas processuais (artigo 26 da Lei de Execução Fiscal). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Homologo eventual pedido de renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado, arquive-se.