Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5016351-08.2025.8.24.0045

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5016351-08.2025.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016351-08.2025.8.24.0045/SC

EXECUTADO : VANDERLEIA VAILATE

SENTENÇA

Ante o pagamento integral da dívida, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Despesas processuais a cargo da parte executada. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016351-08.2025.8.24.0045/SC EXECUTADO : VANDERLEIA VAILATE SENTENÇA Ante o pagamento integral da dívida, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Despesas processuais a cargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações supra e cobradas as custas, arquivem-se, com as devidas baixas.