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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002692-54.2025.8.24.0166

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5002692-54.2025.8.24.0166
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicialmente formulada por INACIO VEICULOS LTDA em face de NADYELI GOULART DA SILVA, com resolução do mérito (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte ré a pagar o valor de R$ 1.645,00 (mil seiscentos e quarenta e cinco reais), em favor da parte autora, com juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação à instituição financeira e correção monetária pelo índice do INPC, desde a data de emissão estampada na cártula (13/07/2024), isso até 28/08/2024, data em que passa a incidir a Taxa Selic, deduzida do IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC. Sem custas ou honorários. Transitado em julgado e não havendo pagamento, a parte deverá ingressar com cumprimento de sentença em autos apartados. Tratando-se de parte vencedora sem advogado, deverá fazer o requerimento de cumprimento de sentença diretamente à secretaria do Juizado Especial da Comarca. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002692-54.2025.8.24.0166/SC RÉU : NADYELI GOULART DA SILVA SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicialmente formulada por INACIO VEICULOS LTDA em face de NADYELI GOULART DA SILVA, com resolução do mérito (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte ré a pagar o valor de R$ 1.645,00 (mil seiscentos e quarenta e cinco reais), em favor da parte autora, com juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação à instituição financeira e correção monetária pelo índice do INPC, desde a data de emissão estampada na cártula (13/07/2024), isso até 28/08/2024, data em que passa a incidir a Taxa Selic, deduzida do IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC. Sem custas ou honorários. Transitado em julgado e não havendo pagamento, a parte deverá ingressar com cumprimento de sentença em autos apartados. Tratando-se de parte vencedora sem advogado, deverá fazer o requerimento de cumprimento de sentença diretamente à secretaria do Juizado Especial da Comarca. Intimem-se.