Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002838-53.1997.8.24.0073/SC
EXECUTADO : MALHARIA BIANCA LTDA
SENTENÇA
Porque formulada por quem apresenta poderes para tanto e viável a teor do art. 775 do CPC (que submete à concordância do polo adverso apenas em caso de embargos ou impugnação sobre questão não processual), julgo extinta a ação, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Revogo eventuais garantias. Na hipótese de haver valores depositados para pagamento das diligências não realizadas pelos Oficiais de Justiça, fica desde logo autorizada a restituição ao depositante, através do ERP - Enterprise Resource Planning . Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições inseridas pelo juízo (se alusivas a crédito, o cancelamento deve ser imediato) e, tomadas as providências legais, arquive-se. Restrições promovidas pela parte deverão ser por ela retiradas. Publique-se.