Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5002019-09.2026.8.24.0075/SC
RÉU : THAIZE MARTINHO SILVEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que opere seus jurídicos efeitos, a composição noticiada nos autos (evento 9) e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Custas na forma do art. 90, §3º, do CPC. Quanto à Taxa de Serviços Judiciais e às despesas processuais, cujo fato gerador já tenha ocorrido, com base na Circular nº 257/2023, da CGJ, aplicável o art. 90, §2º, do CPC. Suspensa a cobrança do quantum devido pela autora, eis que defiro, em definitivo, a AJG. Publique-se.